Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Definição

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que autoriza o direito de uso do recurso hídrico através de ato administrativo. A outorga possui prazo determinado e condições para a utilização do recurso hídrico.

Quem precisa de outorga?

Todos que pretendem fazer qualquer uso da água bruta precisam solicitar a regularização. Entre os usos, destacam-se a captação da água bruta diretamente de rios, reservatórios, açudes, barragens, nascentes, lagoas e poços, e lançamento de efluentes residencial ou industrial em corpos hídricos.

Órgão Regulador

A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para recursos hídricos sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.

Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos são os responsáveis para emissão da outorga de águas subterrâneas, por poço raso ou profundo, ou superficiais em rios e reservatórios de domínio estadual. A solicitação deverá ser feita no seu respectivo estado.


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A Importância da Regularização

Os usuários da água bruta que regularizam seu uso na propriedade, casa, comércio ou empresa, contribuem para a gestão dos recursos hídricos que tem como objetivo assegurar a disponibilidade de água em padrões de qualidade e quantidade adequados para à atual e às futuras gerações, além de exercer seu papel de cidadão.

 

por Wanda Tavares

Estagiária na Área de Engenharia Ambiental

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