O Brasil é um país privilegiado pois possui abundantes fontes de recursos naturais, dentre eles, destaca-se a Reserva de água doce nacional, que equivale a 12% das reservas de água doce superficiais do planeta. Entretanto, apesar desta abundância, a água é um pratimônio nacional esgotável.
A Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, mais conhecida como a Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hidrícos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerencialmento de Recursos Hidrícos (Singreh).
A Política Nacional de Recursos Hídricos se baseia em seis princípios fundamentais, são eles:
- A água é um bem de domínio público;
- A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
- A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
- A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
- A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A criação desta lei teve como objetivos básicos assegurar o acesso das próximas gerações aos recursos hídricos, o uso racional dos recursos visando o desenvolvimento sustentável, prevenir as perdas e incentivar a preservação.
A Lei das Águas surgiu com a preocupação de uma possível escassez de água e da distribuição equitativa entre as regiões do país. A partir da criação desta lei, a água foi separada dos demais recursos, podendo assim ser promovida a disponibilidade de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos de forma a atender todas as regiões do país, e assegurar que as futuras gerações também possam usufruir deste recurso.
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Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos dispõe de cinco instrumentos que são fundamentais para assegurar o conhecimento sobre as águas brasileiras e assegurar sua correta gestão: os Planos de recursos hídricos (PRH), o Enquadramento dos corpos d’água, a Outorga dos Direitos de uso da água, a Cobrança pelo uso de recursos hídricos e o Sistema de informações sobre recursos hídricos.
Desde a promulgação da referida lei, houve avanços significativos no cenário nacional, como por exemplo a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos, disseminação dos Comitês de Bacias Hidrográficas ao longo do país, a Outorga de dos direitos de uso de recursos hídricos, Cobrança pelo uso da água e a criação do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
A Lei das Águas, portanto, constitui-se num importante instrumento para a descentralização de decisões no tocante à política das águas e propicia o consenso nos comitês para a resolução de problemas ligados às questões hídricas.
por Amanda Dutra Machado
Engenheira Ambiental e Analista Ambiental Júnior
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