Você sabe o que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei de número 6.938 (31 de agosto de 1981), cujo principal objetivo é conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente.

A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental desde as etapas iniciais de planejamento e instalação do seu empreendimento.

É, basicamente, um procedimento administrativo onde o órgão ambiental, de acordo com a localidade, licencia a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que se utilizam de recursos ambientais ou prejudicam diretamente, de alguma forma, o meio ambiente.

Essa licença, portanto, só é concedida se o empreendimento tiver um projeto para compensar os danos e mitigar o impacto ambiental causado por sua atividade.

MAS, O QUE É IMPACTO AMBIENTAL?

Na resolução normativa de número 001/86 do CONAMA, compreende-se impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por atividade humana.

Essas atividades podem afetar, direta ou indiretamente, a saúde, bem-estar e segurança da população, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais, as atividades socioeconômicas e, sobretudo, a qualidade e condição material de vida na terra.

A IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A aplicação de políticas de redução do impacto ambiental não é mera formalidade.

O desenvolvimento econômico só é legítimo quando acontece em paridade com a preservação do meio ambiente. Do contrário, gera uma cadeia de destruição que compromete as condições de vida vegetal, animal e humana.

O licenciamento ambiental é um instrumento do poder público para evitar que isso aconteça, garantindo a execução do Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988. O artigo número 255 estabelece que:

Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

É importante ressaltar que conservação do meio ambiente é um compromisso que o gestor da empresa assume não só com o poder público, através da licença ambiental, mas com toda a sociedade.

Isso pois, como o próprio nome já diz, o meio ambiente é onde estamos, é o que permite nossa existência, é o nosso meio, não apenas um recurso a ser utilizado para desenvolver uma atividade econômica.

Por isso, a importância do licenciamento ambiental está na defesa dos nossos recursos naturais, na preservação dos biomas que são responsáveis pelo nosso ar, pela nossa água e pela terra que germina o nosso alimento.

Está também na garantia da função social da atividade, que é ter giro econômico, gerar empregos e oferecer produtos e serviços desenvolvidos sem que haja um desgaste ambiental permanente.

Dessa forma, garante-se que os empreendimentos aconteçam para trazer benefícios à sociedade de forma ampla, sem que as condições naturais para saúde e qualidade de vida sejam de alguma forma comprometidas.

TODOS OS EMPREENDIMENTOS PRECISAM DE LICENÇA AMBIENTAL?

A resposta para essa pergunta é: Não, nem todos os empreendimentos precisam de uma licença ambiental.

O licenciamento é exigido apenas para empreendimentos que utilizam efetivamente recursos ambientais ou é potencial causador de poluição ou degradação ambiental. Pode ser que a sua empresa precise obter uma certidão de inexigibilidade e nesse caso uma consultoria ambiental pode te auxiliar a entender o enquadramento da sua empresa.

De acordo com a resolução normativa CONAMA nº 237/97, anexo 1, os seguintes empreendimentos devem, obrigatoriamente, passar por um processo de licenciamento ambiental para poderem exercer suas atividades:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos,
  • Indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico;
  • Eletrônico e comunicações;
  • Indústria de material de transporte, de madeira, de papel e celulose, de borracha, couros e peles;
  • Indústria química;
  • Produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecido;
  • Indústria de produtos alimentares, bebidas e fumo, obras civis, serviços de utilidade, transporte, terminais e depósitos, turismo, atividades agropecuárias e uso de recursos naturais.

FASES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O CONAMA estabelece que o empreendimento considerado causador potencial de impactos ambientais deve obter 3 tipos de licenças para que tenha sua atividade regulamentada pela Lei de Proteção Ambiental:

Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento. Nela, são avaliadas a localização e a concepção do empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental e definindo os requisitos a serem atendidos na próxima fase de sua implementação;

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade. A autorização é concedida se for concluído que o projeto cumprirá as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;

Licença de Operação (LO): só é concedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, e autoriza a operação da atividade ou empreendimento.

O descumprimento de qualquer condicionante do Licenciamento Ambiental gera autuações que podem implicar em penalidades como multas, expedição, suspensão ou cancelamento da licença.

Caso a empresa seja autuada pela Lei de Crimes Ambientais (nº9.605/98), a pena pode chegar à liquidação da empresa, além de do pagamento de multas que podem chegar até 50 milhões de reais.

No caso da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o poluidor deve indenizar os danos ambientais que causar, e o Ministério Público poderá propor ações de responsabilidade civil.

Entretanto, para além das sanções legais do campo civil e criminal, o descumprimento das leis e falta de licenciamento ambiental prejudica, diretamente, a reputação da empresa.


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Além do descrédito no mercado consumidor, a saúde financeira da empresa também sofre com a impossibilidade de realizar empréstimos e financiamentos junto as instituições financeiras.

Isso pois é previsto que a lei estabelece a responsabilização dessas instituições pelos danos socioambientais.

Em resumo, podemos dizer que o licenciamento ambiental não é apenas importante, mas sim essencial e indispensável.

Garantir que o desenvolvimento econômico não seja um contraponto para a sustentabilidade é dever de todos. Até porque, toda e qualquer atividade, seja ela industrial, comercial ou de pesquisa, só é possível devido às condições e recursos ambientais que dispomos.

Preservá-los é garantir que eles estejam disponíveis para o nosso próprio uso, no presente e no futuro, de forma inteligente e consciente.

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